A agente prisional
Irenilda Augusta de Lima, de Sorriso (420 km a norte de Cuiabá) teve
condenação exemplar depois de levar celular a um reeducando no Centro de
Ressocialização do município em troca de R$ 500. Ela foi enquadrada no
crime de corrupção passiva e o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu
determinou a perda do cargo público.
O magistrado também sentenciou a ré a
destinar um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestar serviços
comunitários uma hora por dia por quatro anos.
“O Estado deve ser enérgico e dar a
resposta adequada a tão grave falta, extirpando, de uma vez por todas,
dos seus quadros, quem nele não merece estar e que não o respeita”, diz
trecho da decisão desta segunda-feira (1º de julho).
Vale ressaltar que além de ter sido
flagrada transportando o telefone móvel, a agente prisional também foi
denunciada à diretoria da cadeia sob acusação de levar drogas para o
interior da unidade. Contudo, este fato ainda não foi comprovado.
O reeducando Aleandro Carvalho, que
aliciou a servidora pública e recebeu o aparelho, também foi punido. Ele
foi enquadrado no crime de corrupção ativa e terá de cumprir três anos,
seis meses e 20 dias de reclusão.
Redação VG Notícias com TJ/MT



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