Os
manifestantes que impediram o trânsito na rodovia MT-206, no trecho da
ponte sobre o Rio Paranaíta, nos dias 1 e 2 de julho, não poderão
retomar o bloqueio da estrada, sob pena de terem que pagar multa diária
de R$ 5 mil.
O ato obstruiu o acesso de milhares de trabalhadores ao canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires e pode trazer prejuízos socioeconômicos à região e ao país, se houver novo cerco.
Esse é o entendimento da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara de Alta Floresta, em substituição legal na Comarca de Paranaíta (851 km ao Norte de Cuiabá), que deferiu liminar no último dia 10.
O protesto, organizado pela sociedade civil e e pelos sindicatos rurais de Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, ocorreu na localidade porque há um inconformismo com o decreto presidencial criando o Parque Nacional do Juruena.
A medida amplia a reserva indígena kayabi e, por conta disso, moradores da redondeza terão de desocupar a área.
O decreto assinado pela presidente da República Dilma Rousseff (PT) foi publicado no Diário Oficial da União, em 25 de abril deste ano.
No dia 2, as reivindicações foram cessadas a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB), que tenta interceder pela causa junto ao Ministério da Justiça.
Temendo novos protestos, os empresários que detêm licença para instalação da hidrelétrica e geração de energia solicitaram a intervenção judicial, para manter a integridade física dos trabalhadores, do empreendimento e a continuidade regular das obras.
Ao analisar reportagens anexadas aos autos, a juíza constatou o risco iminente de novas ações impedirem a chegada à construção.
Nas últimas entrevistas concedidas por um dos coordenadores do movimento “O Grito de Apiacás”, Jeremias Prado, ele afirma que tem intenção de retomar os protestos porque quer chamar a atenção do Governo Federal, que tem interesse na usina.
“(...) o direito de reunião é garantido apenas em locais abertos ao público, o que não é o caso das rodovias ou, a fortiori, autoestradas, conforme artigo 254, inciso I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, para a utilização das pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença de autoridade competente, pela inegável importância da livre locomoção e da segurança no trânsito”, diz trecho da decisão.
A juíza Anna Paula Freitas observou, ainda, que que as instituições envolvidas no manifesto têm 15 dias para se manifestar nos autos, por intermédio de advogado.
Ela reforçou que a decisão se trata de liminar e que, dependendo das alegações, poderá haver outra decisão diferente.
O ato obstruiu o acesso de milhares de trabalhadores ao canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Teles Pires e pode trazer prejuízos socioeconômicos à região e ao país, se houver novo cerco.
Esse é o entendimento da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara de Alta Floresta, em substituição legal na Comarca de Paranaíta (851 km ao Norte de Cuiabá), que deferiu liminar no último dia 10.
O protesto, organizado pela sociedade civil e e pelos sindicatos rurais de Apiacás, Paranaíta e Alta Floresta, ocorreu na localidade porque há um inconformismo com o decreto presidencial criando o Parque Nacional do Juruena.
A medida amplia a reserva indígena kayabi e, por conta disso, moradores da redondeza terão de desocupar a área.
O decreto assinado pela presidente da República Dilma Rousseff (PT) foi publicado no Diário Oficial da União, em 25 de abril deste ano.
No dia 2, as reivindicações foram cessadas a pedido do governador Silval Barbosa (PMDB), que tenta interceder pela causa junto ao Ministério da Justiça.
Temendo novos protestos, os empresários que detêm licença para instalação da hidrelétrica e geração de energia solicitaram a intervenção judicial, para manter a integridade física dos trabalhadores, do empreendimento e a continuidade regular das obras.
Ao analisar reportagens anexadas aos autos, a juíza constatou o risco iminente de novas ações impedirem a chegada à construção.
Nas últimas entrevistas concedidas por um dos coordenadores do movimento “O Grito de Apiacás”, Jeremias Prado, ele afirma que tem intenção de retomar os protestos porque quer chamar a atenção do Governo Federal, que tem interesse na usina.
“(...) o direito de reunião é garantido apenas em locais abertos ao público, o que não é o caso das rodovias ou, a fortiori, autoestradas, conforme artigo 254, inciso I e IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, para a utilização das pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença de autoridade competente, pela inegável importância da livre locomoção e da segurança no trânsito”, diz trecho da decisão.
A juíza Anna Paula Freitas observou, ainda, que que as instituições envolvidas no manifesto têm 15 dias para se manifestar nos autos, por intermédio de advogado.
Ela reforçou que a decisão se trata de liminar e que, dependendo das alegações, poderá haver outra decisão diferente.
Fonte: Midia News



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