Radialista foi condenado por desenvolver atividade clandestina, depois de quase oito anos de brigas judiciais.
Um radialista do
Piauí foi condenado a dois anos de reclusão por ter transmitido missas
da igreja católica de sua cidade na emissora de rádio comunitária em que
é diretor, depois de quase oito anos de brigas judiciais. O caso
ocorreu em 09 de novembro de 2007.
Segundo sentença expedida pela Justiça
Federal no Piauí, o radialista cometeu crime de desenvolver atividade
clandestina de telecomunicação, previsto no artigo 183, da Lei 9.472/97.
A decisão foi uma provocação de uma fiscalização da Anatel – Agência
Nacional de Telecomunicações. O radialista teria sido flagrado com um
link (aparelho para transmissão de som de um lugar para outro) em uma
fiscalização agência.
O comunicador foi multado pela Agência,
alvo de inquérito na Polícia Federal, alvo de denúncias do Ministério
Público Federal e condenado pela Justiça Federal pelo fato de ser o
presidente da associação que mantém a rádio.
O radialista disse que não sabia que era
crime transmitir a missa através de um link, que o aparelho sequer era
da rádio e destacou que a missa acontecia somente uma vez por semana.
Na época fazer esse tipo de transmissão era crime, atualmente não é mais.
O radialista está acionando advogados
para entrarem com recursos e reverterem a situação. “A ABRAÇO
(Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) prometeu dar apoio.
Na mesma sentença a Justiça Federal
reverte a pena de reclusão em serviços comunitários. Se durante dois
anos, o radialista não recorrer à decisão, terá de prestar serviços a
alguma instituição pública municipal ou estadual.
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