Transmissão de missa através de link é julgada criminosa,

Publicado por Unknown | sábado, 24 de outubro de 2015 | 18:12

Radialista foi condenado por desenvolver atividade clandestina, depois de quase oito anos de brigas judiciais.
 
Um radialista do Piauí foi condenado a dois anos de reclusão por ter transmitido missas da igreja católica de sua cidade na emissora de rádio comunitária em que é diretor, depois de quase oito anos de brigas judiciais. O caso ocorreu em 09 de novembro de 2007.

Segundo sentença expedida pela Justiça Federal no Piauí, o radialista cometeu crime de desenvolver atividade clandestina de telecomunicação, previsto no artigo 183, da Lei 9.472/97. A decisão foi uma provocação de uma fiscalização da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. O radialista teria sido flagrado com um link (aparelho para transmissão de som de um lugar para outro) em uma fiscalização agência.

O comunicador foi multado pela Agência, alvo de inquérito na Polícia Federal, alvo de denúncias do Ministério Público Federal e condenado pela Justiça Federal pelo fato de ser o presidente da associação que mantém a rádio.

O radialista disse que não sabia que era crime transmitir a missa através de um link, que o aparelho sequer era da rádio e destacou que a missa acontecia somente uma vez por semana.

Na época fazer esse tipo de transmissão era crime, atualmente não é mais.
O radialista está acionando advogados para entrarem com recursos e reverterem a situação. “A ABRAÇO (Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) prometeu dar apoio.

Na mesma sentença a Justiça Federal reverte a pena de reclusão em serviços comunitários. Se durante dois anos, o radialista não recorrer à decisão, terá de prestar serviços a alguma instituição pública municipal ou estadual.
Fonte: Loucos por Rádio

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